Edital e INSCRIÇÃO_2025

EDITAL N° 001/2025
 
 Curso de Extensão em 
Instrumentalização de professores do AEE no âmbito da lei da Atenção Precoce (14.880/2024)
 
PROCESSO SELETIVO DE CURSISTAS
 
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), participante do programa de formação a distância instituído pelo Ministério da Educação (MEC), no contexto da Política Nacional de Formação dos profissionais do magistério da Educação Básica e da Rede Nacional de Formação Continuada dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (RENAFOR), torna pública a seleção de candidatos para o Curso de Extensão em Instrumentalização de professores do AEE no âmbito da Lei da Atenção Precoce (14.880/2024), oferecido com o apoio do Departamento de Terapia Ocupacional (TO-UFSCar), em parceria com a Coordenação Geral de Capacitação de Profissionais da Educação Especial (SISFOR-CGCAP-DEE-SECADI). Este Edital está fundamentado na Resolução CD/FNDE nº 45, de 29 de agosto de 2011, que estabelece orientações e diretrizes pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão  (SECADI) do MEC, financiado pelo FNDE/MEC e ofertado pela RENAFOR.
 
A intervenção precoce é um direito reconhecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pelo Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, sendo uma obrigação dos países o investimento na primeira infância, uma vez que a assistência não é importante apenas pelo impacto no aprendizado e no desenvolvimento das crianças, mas também contribui para a sustentabilidade do sistema financeiro do país.
Em novembro de 2023, o presidente Lula lançou um conjunto de metas para fortalecer a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Dando continuidade às ações, em junho de 2024 tivemos um avanço legislativo com o lançamento da Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce), a lei n° 14.880, que determina prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento (MEC, 2024). A nova lei também pretende garantir o atendimento educacional especializado e o acompanhamento multiprofissional para bebês e crianças de até três anos com deficiência, o que pode sustentar práticas mais avançadas neste campo, na direção preconizada pelo movimento internacional, justificando ainda mais a necessidade de investigações, condições de implementação e formação profissional.
Temos estudado as Práticas Centradas na Família e identificado que são práticas recomendadas com muitas evidências científicas. Temos coordenado um curso de especialização desde 2021 pela UFSCar com esta temática (Intervenção Precoce na Infância: práticas centradas na família e nos contextos naturais) e formado especialistas, entre eles, professores, coordenadores, gestores da área de educação e profissionais que atuam na primeira infância.  Desta forma, temos a intenção de trazer para este curso essa reflexão como uma possibilidade de mudança de paradigma no campo da Atenção Precoce no Brasil.
A formação utiliza uma dinâmica participativa, mesclando atividades síncronas e assíncronas em pequenos grupos, que promovem a discussão sobre as práticas reais do AEE; utiliza metodologias ativas e emancipatórias, que incentivam os cursistas a ter participação ativa na construção do conhecimento e pensar em suas competências de atuação com práticas voltadas para o empoderamento das famílias atendidas pelo AEE.
Este curso de extensão tem como objetivo qualificar professores/profissionais que atuam no AEE e com o público da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para efetivar ações dentro da nova lei chamada de Atenção Precoce ou Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos, com subsídios das Práticas Centradas na Família.
 
 
1. DO CURSO
 
1.1 O presente Edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção de alunos para o Curso de Extensão em Instrumentalização de professores do AEE no âmbito da Lei da Atenção Precoce (14.880/2024), na modalidade a distância.
 
1.1.1 Os candidatos que concluírem integralmente o curso, cumprindo todos os seus requisitos, obterão o certificado do Curso de Extensão em Instrumentalização de professores do AEE no âmbito da Lei da Atenção Precoce (14.880/2024).
 
1.2 O Curso tem carga horária de 105 (cento e cinco) horas, com início previsto para 18 de agosto  e término previsto para 23 de novembro de 2025.
 
1.3 O Curso de Extensão em Instrumentalização de professores do AEE no âmbito da Lei da Atenção Precoce (14.880/2024) é gratuito, com financiamento pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), via FNDE, tendo como público-alvo Professores da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal.
 
1.4 O Curso de Extensão em Instrumentalização de professores do AEE no âmbito da Lei da Atenção Precoce (14.880/2024) será integralmente a distância.
 
1.5 As aulas serão desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica do curso, disponível em https://ipi.faiufscar.com/.
 
2. DAS VAGAS
 
2.1 Será ofertado um total de 250 (duzentas e cinquenta) vagas para o Curso de Extensão em Instrumentalização de professores do AEE no âmbito da Lei da Atenção Precoce (14.880/2024).
 
2.2 O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de análise documental comprobatória de atuação no Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal e serão selecionados os 250 (duzentos e cinquenta) primeiros candidatos que realizarem a inscrição com a devida documentação e cujas inscrições forem deferidas.
2.2.1 O deferimento das inscrições e outras informações estão disponíveis no item 5 deste Edital.
2.3 Ao efetuar a inscrição, o candidato manifesta conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1 Serão aceitas somente as inscrições de candidatos graduados em cursos de Licenciatura e que sejam Professores que atuam no AEE na educação básica das redes públicas  das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal.
 
4. DAS INSCRIÇÕES
 
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 08 de julho 2025 até 19 de julho de 2025, exclusivamente pelo link: https://forms.gle/pLEJTHJr4W6UmMQJ6. Importante: para acessar o link e realizar a inscrição, é preciso estar logado em conta do Gmail. Caso as vagas oferecidas não forem preenchidas, será aberto um novo período de inscrição a ser divulgado posteriormente. A inscrição é gratuita para todos os candidatos.
 
4.1.1 Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá anexar fotos legíveis ou cópias simples dos documentos descritos no item 4.4 deste Edital.
 
4.2 O preenchimento correto dos dados e a inclusão dos documentos solicitados no ato da inscrição on-line e a efetiva inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. A Coordenação do Curso não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição, sendo que qualquer informação em desacordo com este Edital poderá acarretar o indeferimento da inscrição.
 
4.3 A Coordenação do Curso não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou o envio dos documentos a serem anexados.
 
4.4 O candidato deverá anexar, após preenchimento da ficha de inscrição, a seguinte documentação:
 
4.4.1 Foto legível ou cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação em licenciatura de Curso Superior reconhecido pelo MEC;
 
4.4.2 Foto legível ou cópia simples de declaração atualizada, em papel timbrado da Instituição, datada e assinada, informando o vínculo empregatício atual (na data da inscrição) na docência da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal. Se não tiver a declaração, pode ser enviada a foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque ou holerite atual (de 2025), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida;
 
4.4.3 Foto legível ou cópia simples do documento de identificação (RG, Carteira de habilitação ou passaporte);
 
4.4.4 Foto legível ou cópia simples do CPF (se não estiver presente no RG).
 
4.5 Não será aceita documentação entregue pessoalmente.
 
4.6 O envio de documentos anexados é de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
 
4.7 O candidato que não anexar os documentos solicitados no item 4.4. terá sua inscrição indeferida.
 
4.8 Após a data limite para inscrição e envio dos documentos, nenhum documento poderá ser anexado e será iniciada a conferência dos documentos enviados.
 
4.9 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico https://ipi.faiufscar.com/ na data estabelecida no calendário, item 8 deste Edital.
 
4.10 O candidato cuja inscrição for indeferida por falta de comprovação de algum requisito poderá interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar da data de divulgação da lista dos deferimentos, lembrando que não será aceito nenhum documento novo.
 
4.11 As primeiras 250 (duzentas e cinquenta) inscrições que seguirem os critérios deste Edital serão aceitas no processo seletivo.
 
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
 
5.1 O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de Análise Documental, de caráter eliminatório e determinará o deferimento das inscrições à matrícula no Curso de Extensão em Instrumentalização de professores do AEE no âmbito da Lei da Atenção Precoce (14.880/2024) por ordem de inscrição, até serem completadas as 250 (duzentas e cinquenta) vagas. As demais inscrições deferidas farão parte de uma lista de espera.
5.1.1 O formulário de inscrição e os documentos comprobatórios de atuação no AEE na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal anexados serão analisados pela Coordenação do Curso.
 
5.1.2 Serão aceitos como documentos comprobatórios de atuação no AEE na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal: foto legível ou cópia da declaração de tempo de serviço, em papel timbrado da Instituição contratante, datada e assinada, informando o período da contratação (com início e fim); foto legível ou cópia da carteira de trabalho com nome, foto e número da carteira e páginas que comprovem a atuação; ou ainda foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque ou holerite atual (de 2025), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida.
 
5.2 A relação da classificação final dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico https://ipi.faiufscar.com/, na data estabelecida no calendário, item 8, deste Edital. 
 
5.2.1 O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação dos aprovados na análise documental no prazo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação da lista de candidatos classificados.
 
5.2.2 Após o julgamento de recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista definitiva dos selecionados por ordem alfabética.
 
5.2.3 O resultado final será publicado no site: https://ipi.faiufscar.com/ contendo os nomes dos candidatos aprovados e uma lista de espera.
 
5.2.4 Depois da divulgação do resultado final, não caberão mais recursos.
 
6. DOS RECURSOS
 
6.1 Será admissível recurso na seguinte hipótese: do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias corridos a contar da divulgação, pelo endereço https://ipi.faiufscar.com/.
 
6.2 O recurso deverá ser formulado por escrito, devidamente motivado, assinado e escaneado e enviado dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos estipulado no cronograma deste Edital para o e-mail: intervencaoprecoce@ufscar.br.
 
6.3 Não serão aceitos recursos não motivados e que não forem enviados para o e- mail constante do item 6.2. até a data estipulada no calendário, item 8.
 
7. DA MATRÍCULA
 
7.1 Os candidatos deferidos na inscrição serão automaticamente matriculados no curso. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar e-mail para intervencaoprecoce@ufscar.br solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 28/07/2025.
 
7.2 Havendo desistência no Curso até o dia 28/07/2025, os demais candidatos da lista de espera serão convocados para a manifestação de interesse sobre as vagas remanescentes, podendo vir a preenchê-las desde que comprovem todos os requisitos solicitados neste Edital.

8. CALENDÁRIO

8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
 

Evento

Período

Período de inscrição com envio de documentos.

08/07/2025 a 19/07/2025 

Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas e lista de espera.

28/07/2025

Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera.

28/07/2025 a 30/07/2025

Divulgação das listas de inscrições deferidas/indeferidas e lista de espera, após julgamento dos recursos.

01/08/2025

Divulgação dos candidatos matriculados.

04/08/2025

Início do Curso.

18/08/2025

OBS.: Este calendário poderá sofrer alterações dependendo do número de candidatos inscritos.
 
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
9.1 Este processo seletivo poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, sem que caiba aos candidatos qualquer direito a matrícula ou indenizações.
 
9.2 O candidato que se inscrever está ciente das condições do Curso e do Edital, aceitando-as integralmente.
 
9.3 A responsabilidade pelo acompanhamento do processo de seleção e envio de documentos na data determinada e divulgada no endereço https://ipi.faiufscar.com/ é exclusiva do candidato.
 
9.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site https://ipi.faiufscar.com/.
 
9.5 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste Edital, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a matrícula, levará à exclusão do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição e ou matrícula.
 
9.6 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Extensão em Instrumentalização de professores do AEE no âmbito da Lei da Atenção Precoce (14.880/2024).

São Carlos, 07 de julho de 2025.



Profa. Dra. Patrícia Della Barba
Coordenadora Curso de Extensão em 
Instrumentalização de professores do AEE no âmbito da lei da Atenção Precoce (14.880/2024) Universidade Federal de São Carlos